DOI: http://dx.doi.org/10.22483/2177-5796.2017v19n2p397-415
Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as escolares nas redes estaduais
paulista e paranaense1
Nathália Delgado Bueno da Silva
Graziela Zambão Abdian
Resumo: O artigo analisa as relações entre as formas de ingresso e as funções delineadas para os/as gestores/as escolares
nas redes estaduais paulista e paranaense, relacionando os dois temas com as questões nacionais e estaduais,
históricas e teóricas. Metodologicamente, procedemos à sistematização e análise documental dos dois estados e
analisamos entrevistas semiestruturadas com quatro gestores/as de cada um dos estados. Nacionalmente, há
multiplicidade de formas de ingresso nas redes estaduais do país, com predomínio das formas mistas e,
especificamente nas redes analisadas, há relações intrínsecas entre a função/atuação do/a gestor/a e sua forma de
ingresso nas escolas, assim como apontado na teoria em administração/gestão escolar. Os/as gestores/as eleitos
no Paraná possuem maior possibilidade de vivenciarem sua função de acordo com as expectativas da
comunidade do que os gestores/as concursados de São Paulo, que possuem especificações governamentais que
limitam sua função a determinadas atividades de cunho tecnoburocrático.
Palavras-chave: Função dos gestores na escola pública. Gestores eleitos no Paraná. Gestores concursados em São
Paulo. Gestão democrática da escola pública.
Functions and forms of entry of school administrators in the state networks of
São Paulo and Paraná
Abstract: The article analyzes the relations between the forms of entry and the functions outlined for gazetted school
administrators/manangers in the state networks of São Paulo and Paraná, linking the two themes with national and state,
historical and theoretical issues. Brazil presents a scenario that facilitates the entry of this manager in different ways, thus
enabling state that there are different positions of these in school networks as soon as it was noted that there is direct
interference between the way of entering with its possibility of action. To analyze these issues from the state networks of
São Paulo and Paraná, where both have historical identity about their choice for this entry, we found from the analysis of
documents, that government policies of these states give different directions about administration/school management
that are linked to the functions of managers in school. Thus, these elements function and form of provision, present as a
specific condition of the administration / school management in public schools.
Keywords: Role of managers in public school. Elected managers in Paraná. Gazetted managers in São Paulo.
Democratic management of public schools.
1 CAPES (Pesquisa vinculada a bolsa do Curso de Mestrado da autora Nathália Delgado Bueno da Silva).
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
398
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
1 Introdução
Neste artigo, pretendemos analisar as relações entre as formas de ingresso e as funções
delineadas para os/as gestores/as escolares nas redes estaduais paulista e paranaense,
relacionando os dois temas - ingresso e função - e os articulando às questões nacionais e
estaduais, históricas e teóricas, no sentido de buscar compreender em que medida e como os
temas se vinculam à configuração da gestão da educação e escolar de cada estado. Para isto,
procederemos à sistematização e análise documental presente nos dois estados e traremos
algumas conclusões das análises das entrevistas semiestruturadas realizadas com quatro
gestores/as de cada um dos dois estados.
A análise não pretende generalizar seus dados, mas, sobretudo, identificar e explorar as
possibilidades que existem nas diferentes redes de ensino quanto ao delineamento de suas
respectivas formas de gestão do sistema e das escolas. Buscamos, neste artigo, analisar como e
porque as redes estaduais, paranaense e paulista, são do jeito que são no que diz respeito à forma
de ingresso do/a gestor/ a escolar e suas relações com a atuação deste/a profissional. Destacamos
alguns aspectos que justificam a importância do trabalho e as contribuições com o debate na
educação, particularmente com a Política e Administração da educação.
No âmbito da reforma do Estado realizada no governo Fernando Henrique Cardoso
(década de 1990), ocorreram várias alterações na política e administração da educação no Brasil,
que atingiram todos os níveis e modalidades de ensino, sendo algumas delas regulamentadas com
a publicação da Emenda Constitucional n. 14/96, da Lei 9.424/96, que regulamentou o FUNDEF
(Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,
atualmente FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) e com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96 (OLIVEIRA, 2010).
Segundo Cury (2006), a LDBEN evidenciou problemas complexos da educação nacional.
Como primeiro problema, o autor cita que o seu caráter nacional se contrapõe à autonomia real
dos estados membros da Federação, que sofrem consequências de um modelo hierárquico da
União, que conta com um Poder Executivo imperialista em todos os sentidos. Um segundo
problema é o caráter nacional e uniforme imposto pela Lei para uma nação evidentemente
desigual em sua formação histórica, étnica e social, como é o caso da existência de uma base
curricular nacional.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
399
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
Apesar disso, o autor evidencia eixos claros e pontos que tipificam a Lei:
“a
flexibilidade”: contendo descentralização das competências nos artigos 9º, 10, 11, 16, 17 e 18;
desregulamentação de controles cartoriais: art. 11,12 e 13 e autonomia das instituições, proposta
pedagógica e registro de diplomas, etc.; desescolarização: art. 24, II, “c”; 1º; 38 §2º e 42. Em
contraponto à flexibilidade, entretanto, pode haver a regulamentação, que é amparada
juridicamente pelo intérprete da Lei; e “a Avaliação” que, segundo o autor, acaba por negar a
existência de um sistema nacional de educação e afirma a existência de um sistema nacional de
avaliação (CURY, 2006).
Werle, Thum e Andrade (2008), em perspectiva semelhante, identificam que apesar de
existirem movimentos de recentralização na educação, há espaços legais que possibilitam a
participação e fortalecimento de autonomia política dos governos locais. Entretanto, para as
autoras, “[...] possibilitar implica estabelecer, instituir, fundar, exige olhar inquisidor, que busca a
forma de instaurar, desenvolver, retomar, reinventar procedimentos democráticos” (WERLE;
THUM; ANDRADE 2008, p. 81). Neste contexto, há a possibilidade, no que tange à gestão
democrática do ensino público, de cada sistema direcionar o seu entendimento sobre o assunto.
A forma de ingresso do/a gestor/a escolar é um dos aspectos que coube aos sistemas o
direcionamento às suas escolas e, devido à multiplicidade de práticas e entendimentos, buscamos
encontrar pesquisas que analisassem o tema. No banco de teses e dissertações em Educação da
Capes, não foram encontradas pesquisas que trouxessem em seu tema, especificamente, a função
do/a gestor/a eleito/a no estado do Paraná e a função do/a gestor/a concursado/a no estado de São
Paulo. Os objetivos propostos neste artigo, particularmente, podem contribuir com as discussões
na área, as quais demonstram lacunas ao tratar de tais temas - função e formas de ingresso deste
profissional - de forma articulada e, também, nos estados escolhidos para compor a análise.
A literatura da área contempla, às vezes direta outras indiretamente, as temáticas, no
entanto, não trabalham com as especificidades estaduais, conforme nossa proposta. Ademais, a
função do/a gestor/a escolar, especificamente, ganhou destaque nos âmbitos acadêmico e social,
principalmente após as reformas dos anos 1990, já analisadas por inúmeros pesquisadores
(OLIVEIRA, 2010; OLIVEIRA, 2005; BALL, 2006; ABDIAN, 2010; KRAWZCYK, 2008). Isto
se deu porque o novo gerencialismo, típico do mundo empresarial, passou a se efetivar por meio
de sua carreira e a ela foi computada o êxito ou não das escolas nos resultados mensurados pelas
avaliações externas e em larga escala. Por outro lado, no mesmo período, como desdobramento
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
400
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
do processo de descentralização, cada estado e município, com seu próprio sistema, puderam
vivenciar seus procedimentos de ingresso do/a gestor/a escolar. É possível inferir que houve
multiplicidade de formas de ingresso que, concomitantemente, foram de encontro ou ao encontro
das diretrizes internacionais e/ou nacionais sobre a função do/ gestor/a na escola.
Anteriormente à promulgação do Plano Nacional de Educação, publicado sob a Lei
Federal n. 13.005 de 2014 (BRASIL, 2014), encontrava-se em aberto, em âmbito nacional, o
direcionamento quanto à forma de ingresso do/a gestor/a de escola. A Lei Federal supracitada,
pela primeira vez na história da educação brasileira, em sua meta 19 e devidas estratégias, aponta
critérios para subsidiar o ingresso de gestores/as nas escolas, o que consubstanciou a importância
da temática a ser tratada em nossa pesquisa e na análise deste artigo.
Diante do breve cenário descrito, o presente artigo apresenta uma discussão bastante
interessante ao analisar histórica, teórica, e estadualmente, a função e a forma de ingresso do/a
gestor/a escolar nos estados do Paraná e em São Paulo. Intencionamos, com a análise, evidenciar
as particularidades de cada estado, os limites e as possibilidades já vivenciadas em nosso país e
abrir novos pontos para debate aos leitores pertencentes a outras regiões e/ou países. Devido aos
limites espaciais do artigo científico, optamos por trazer, inicialmente, uma discussão teórica das
formas de ingresso do/a gestor/a escolar juntamente com a apresentação das formas privilegiadas
por cada estado da federação, cujo mapeamento fora realizado via busca em cada site das
respectivas secretarias estaduais de educação, no ano de 2015. Em seguida e precedendo as
considerações finais, nas quais trazemos algumas novas problematizações, analisamos como está
direcionada as formas de ingresso e suas articulações com a função do/a profissional em pauta
nos estados do Paraná e São Paulo.
2 Formas de ingresso do/a gestor/a de escola e expectativas de sua função
Conforme pontuou Dourado (2001), não devemos correr o risco de tratar da forma de
ingresso do/a gestor/a de escola sem refletir de forma conjunta à atuação deste profissional.
Concordamos com o autor porque a forma de escolha assumida pelos estados e/ou municípios
não é neutra e interfere nos delineamentos da administração/gestão da escola, compreendida
como a organização de seu trabalho, e, desta forma, direciona a atuação do/a gestor/a.
Em estudo realizado na década de 1990, o autor detectou cinco formas de ingresso do
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
401
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
diretor, sendo elas: indicação pelos poderes públicos; diretor de carreira; aprovação em concurso
público; indicação por lista tríplice ou sêxtuplas e eleição direta. Já Alves (2009) indicou quatro
modalidades de escolha: a indicação (técnica ou política); seleção por concurso de títulos e
provas; eleições; e esquemas mistos. Tomaremos por base a classificação elaborada por Paro
(2003), o qual aglutinou as formas de ingresso em: nomeação2, concurso e eleição.
Acrescentaremos algumas considerações a respeito dos esquemas mistos, principalmente, quando
contemplarmos as diretrizes do Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014).
Todas as possibilidades de ingresso representam o posicionamento dos governos estaduais
acerca do que é esperado do/a gestor/a e de sua atuação, bem como demonstram uma concepção,
explícita ou não, de administração/gestão escolar específica.
No que tange às concepções acerca da administração/gestão escolar, há dois
posicionamentos presentes no discurso científico. Até a década de 1980, autores como Ribeiro
(1968) e Alonso (1976) apoiavam-se em conceitos advindos da Teoria Geral da Administração e
equiparavam a administração escolar à administração empresarial, delineando ao diretor uma
função técnica baseada em direcionamentos de liderança em relação aos demais integrantes da
escola.
A partir da década de 1980, há a tentativa de desvincular a administração/gestão da escola
de tais princípios, refletindo acerca da relevância em considerar, principalmente a partir de Paro
(1986), a especificidade do processo pedagógico e de sua administração. Em substituição ao
caráter eminentemente técnico do administrador vislumbra-se um profissional com função
política, representante de uma comunidade que ruma à transformação social. Para isto, a defesa
acadêmica passa a se fazer pela constituição de um coletivo no interior da escola, via gestão
democrática. Junto a esta concepção de administração/gestão escolar, que desvincula seus
princípios à Teoria Geral da Administração e se embasa na gestão democrática, a forma de
ingresso do/a gestor/a nas redes/sistemas de ensino também deve ser um ponto para reflexão.
Portanto, visando a este profissional uma atuação baseada na articulação com a comunidade
escolar, qual seria sua forma de ingresso mais pertinente?
Alves (2009) aponta que, até então (década de 1980), a indicação política para o ingresso
de diretores era a forma mais usual, ou seja, não havia representatividade da comunidade escolar
2 Vale ressaltar que “nomear” o diretor se insere nas diferentes modalidades de seu ingresso, por exemplo, eleição
ou concurso público, quando os selecionados são nomeados pelo estado em seu diário oficial, porém, utilizamos
este termo em consonância com o referencial escolhido, que o apresenta como sinônimo de indicação.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
402
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
na escolha do seu diretor, possibilitando, assim, uma relação mais direta entre direção e quem o
indicou. Desta forma, as expectativas para a atuação do diretor o afastavam da responsabilidade
em responder às necessidades da escola. Qual seria o interesse do/a gestor/a nomeado/a em se
preocupar com as necessidades de sua comunidade, sendo que não houve interferência desta no
seu ingresso? Ou, ainda que o diretor esboce algum interesse, ele está ameaçado se não contribuir
com o que esperado por quem o nomeou, fazendo com que, de qualquer forma, os interesses da
comunidade, na maioria das vezes, fiquem em segundo plano, limitando sua função a interesses
partidários e estritamente governamentais.
Outra forma de ingresso que não garante a participação da comunidade escolar é o
concurso público de prova e títulos. Esta modalidade de escolha é historicamente adotada no
estado de São Paulo que, desde a década de 1970, possui esta prática como forma de provimento
do cargo do diretor nas suas escolas estaduais3.
A opção pelo concurso faz com que o diretor ingresse nas escolas, por meio da aferição de
conteúdos, no entanto, ainda que esta prática seja amplamente aceita para o ingresso de
professores nas escolas, no que diz respeito ao cargo de direção, há algumas reflexões a serem
consideradas. A partir do momento em que o diretor passa nesta prova, caberá a ele escolher a
escola na qual atuará, ou seja, assim como não há, por parte do diretor, um conhecimento prévio
acerca das necessidades desta escola, também não há, pela comunidade escolar, o conhecimento
acerca deste profissional. E, considerando a necessidade de uma atuação do diretor de forma
articulada a esta comunidade, o que demanda uma dimensão política4 a este profissional, a
aferição de conhecimentos que o concurso propõe não nos parece suficiente.
Consideramos, assim como Paro (2010), que um critério estritamente técnico para o
ingresso do/a gestor/a na escola é limitado. Há que se reconhecer o concurso como processo de
escolha legítima ao averiguar as competências técnicas, porém, não é possível considerá-lo
suficiente como forma de escolha deste profissional, uma vez que suas atribuições transpõem
elementos que o concurso pode avaliar. Estas dizem respeito à função política de representante
da vontade da comunidade.
3 Segundo Cortina (1999), já na década de 1930, o estado de São Paulo optava para o ingresso de diretores através do
concurso público. Segundo a autora, o primeiro concurso para diretores aconteceu no ano de 1933, com o Decreto
n. 5884 de 21 de abril, que instituiu o Código de Educação do Estado de São Paulo. Este documento previa o
concurso de títulos e provas para diretor de grupos escolares.
4 Essa dimensão política se constitui em ações de mediação, sensibilidade para antecipar situações e a capacidade de
negociação considerando as de pessoas envolvidas e os objetivos escolares em sua forma global.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
403
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
As formas de ingresso em pauta explicitam uma concepção de administração/gestão
escolar de cunho empresarial porque não reconhecem as especificidades da comunidade escolar e
a função política da educação como relevantes na escolha de seu/sua gestor/gestora. Elas acabam
por disponibilizar um/uma profissional externo/a aos interesses e especificidades da comunidade
escolar.
Outra forma de ingresso é a eleição direta dos/as gestores/as escolares via comunidade
escolar. Pensando na democratização da escola pública, os autores (LUCE; MEDEIROS, 2006;
SOUZA, 2006; PARO, 2003) que defendem a eleição apontam que a população deve ter sua
participação ampliada às tomadas de decisões, o que inclui o envolvimento no processo de
escolha de seus dirigentes. No entanto, há o reconhecimento de que esta prática, em si, não
garante que o diretor eleito tenha uma atuação pautada no envolvimento com sua comunidade e
na democratização da educação e das práticas no interior das escolas, visto que os obstáculos para
tal são inúmeros.
Diferentes pesquisas indicam, no entanto, que quando a comunidade escolar opta de
forma direta pelo/a seu/sua gestor/gestora, há ampliação considerável da participação dos pais e
de outros segmentos na escola (LUCE; MEDEIROS, 2006). O/a gestor/a ingresso por meio da
eleição direta é um profissional que já estava inserido na escola em outro cargo, seja ele professor
ou funcionário, de acordo com as diretrizes estaduais e/ou municipais para tal5. De certa forma,
está mais evidente seu envolvimento político com a comunidade e não será excluída sua
formação técnica como professor/a para o exercício profissional de gestor/a da escola. Paro
(2003) destaca uma questão interessante ao apontar que as contradições entre a função política e a
função burocrática se explicitam com essa forma de ingresso do/a profissional gestor/a,
considerando, sobretudo, que ele/a passa a ter um compromisso com quem o elegeu
(comunidade), mas não deixa de ter de cumprir as tarefas advindas do governo ao qual sua escola
está submetida.
Na mesma perspectiva de Paro
(2003), Dourado
(2001) não imputa à eleição de
gestores/as à garantia da democratização da gestão, mas defende
[...] a tese enquanto instrumento para o exercício democrático. A nosso ver, é
fundamental ampliarmos os horizontes da democratização da gestão, enfatizando,
5 Como cada sistema define, em lei, a forma e os procedimentos para o ingresso do/a profissional gestor/a, há
diferentes formas no Brasil, no entanto, a maioria privilegia o/a professor/ da escola e que tenha alguns anos de
exercício profissional naquele local.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
404
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
conjuntamente, a forma de escolha e o exercício da função, de modo a não incorrermos
nos riscos de uma pretensa neutralidade frente às modalidades de escolha - normalmente
autocráticas. Assim, a forma de provimento no cargo pode não definir o tipo de gestão,
mas, certamente, interfere no curso desta. Neste contexto, visualizar a eleição como ação
terminal é incorrer no equívoco de se negar o caráter histórico do processo, pois a
eleição deve ser vislumbrada como um instrumento a ser associado a outros na luta pela
democratização possível das relações escolares (DOURADO, 2001, p. 85).
Para analisar as redes estaduais a que nos propusemos, levantamos, um a um, no site de
cada secretaria de educação dos respectivos estados da federação, a forma de ingresso deste
profissional, no ano de 2015. A sistematização dos dados está expressa no quadro abaixo:
Quadro 1 - Mapeamento dos estados brasileiros referente à forma de ingresso do/a gestor/a de escola
nas redes públicas estaduais no ano de 2015.
Estados Brasileiros
Processo de escolha do diretor escolar na rede estadual de ensino (2015)
Rio Grande do Sul
Eleição direta
Santa Catarina
Curso de formação/ Certificação do plano de gestão/ Comunidade escolar elege o plano
Paraná
Eleição direta
São Paulo
Concurso público: Prova conhecimentos e títulos
Mato Grosso do Sul
Eleição direta
Minas Gerais
Prova de Conhecimentos/Eleição
Rio de Janeiro
Prova de Conhecimentos/Avaliação perfil/Curso de formação/Indicação
Espírito Santo
Seleção de perfil do candidato/Entrevista/Indicação
Goiás
Curso de formação/Prova conhecimentos/Eleição
Distrito Federal
Eleição direta/Curso capacitação
Mato Grosso
Ciclo de estudos/Eleição
Rondônia
Eleição direta
Acre
Curso capacitação/Eleição
Amazonas
Não foi encontrado
Roraima
Não foi encontrado
Pará
Eleição direta
Amapá
Eleição/Lista tríplice/Indicação
Maranhão
Curso capacitação/Prova conhecimentos/Eleição
Piauí
Eleição direta
Tocantins
Indicação
Bahia
Prova de conhecimentos/ Eleição
Sergipe
Curso capacitação/Eleição/Lista tríplice/Indicação
Alagoas
Eleição direta
Pernambuco
Curso capacitação/Prova de conhecimentos/Eleição/Lista tríplice/Indicação
Paraíba
Eleição direta
Rio Grande do Norte
Curso capacitação/Eleição
Ceará
Eleição direta
Fonte: SILVA, N. D. B. Funções e formas de provimento dos diretores das redes estaduais paulista e
paranaense. 2016. 127f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho, Marília, 2016. p. 40.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
405
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
É possível destacar que a eleição direta para gestor/a é a segunda forma mais usual como
modalidade de ingresso, estando presente em nove estados. Já a seleção mais usual é a mista,
estando presente em catorze estados por meio de processos que incluem: eleição via comunidade
articulada a provas específicas ou eleição e indicação mediante lista tríplice, ou até mesmo cursos
de capacitação como pré-requisito à eleição, entre outros.
Tendo em vista que as formas de ingresso do/a gestor/a pressupõem determinadas
expectativas à sua atuação, bem como demonstram concepções específicas acerca da
administração/gestão escolar, as modalidades mistas de escolha merecem destaque, pois, mesmo
que haja a participação da comunidade escolar na escolha do/a gestor/a, esta é limitada porque
anteriormente ao processo eleitoral, ou depois, há um direcionamento via diretrizes
governamentais, por meio de provas específicas, cursos de capacitação, listras tríplices etc. Desta
forma, esta forma pressupõe uma definição do governo do estado em atribuir à escola uma
participação restrita e a ele tutelada. Ao optarem pelos modelos mistos, há uma imprecisão acerca
do que é esperado da função deste/a gestor/a, bem como da própria concepção de
administração/gestão escolar na qual se vincula. Por exemplo, sendo o/a gestor/a eleito/a via
comunidade escolar, e, devendo este/a passar posteriormente por uma prova específica para
assumir a direção, há a valorização das dimensões políticas e técnicas da função, por parte do
governo que a institui, no entanto, questionamos a legitimidade dos aspectos políticos,
considerando, sobretudo, que se tal candidato/a não passar na prova, não poderá assumir a
direção. Ou seja, a aferição dos conhecimentos é mais relevante para o ingresso do/a gestor/a do
que sua atuação profissional e política na escola.
Ainda que a eleição direta para gestores/as seja a prática mais defendida pelos autores e
por comunidades escolares de diversos estados e municípios, justamente por indicar que a função
do profissional estará mais fortemente atrelada aos interesses da comunidade escolar, notamos
que a eleição vinculada a outras formas de provimento ainda predomina no cenário educacional
brasileiro. Este fato nos chama atenção porque os governos fazem intermediação na seleção
mediante provas, cursos de capacitação, ou da indicação final, conforme acontece em Sergipe,
Pernambuco e Amapá.
Tratando-se das provas e cursos de capacitação que são anteriores ao processo eleitoral
via comunidade escolar, a intermediação do governo se faz como provedor de um perfil
específico, na qual ele seleciona por mérito e desempenho. Em relação aos cursos,
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
406
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
especificamente, o governo pode atuar na seleção de conteúdos que contemplem seus
pressupostos. Assim, fica a cargo da escola optar pelos profissionais anteriormente selecionados,
o que pode acarretar, de qualquer forma, uma verticalização de poder do governo em detrimento
da comunidade escolar.
No caso dos processos eleitorais que ocorrem anteriormente a outras modalidades de
seleção, a influência do governo também acontece e merece ser refletida, pois, ainda que sua
escolha final seja advinda de um profissional que a escola selecionou, o diretor também será
avaliado pelo governo, que respeitará suas expectativas, as quais nem sempre refletem as
requeridas pela escola.
Em pesquisa realizada na década de 1990, no âmbito das experiências estaduais e nos
municípios das capitais, Dourado (2001) constatou que a eleição direta era a forma mais usual.
Nossos dados empíricos indicam ser a eleição a forma mais recorrente entre os estados, porém,
não a eleição direta. Podemos dizer que houve alterações nas políticas públicas estaduais para o
processo de seleção dos/as gestores/as da década de 1990 para os anos 2015, no entanto, como
Dourado (2001) incluiu os municípios das capitais, estas alterações não podem ser afirmadas,
pois há um número maior que o nosso de localidades que entraram em seu objeto de estudo.
De qualquer forma, frente aos dados que coletamos em 2015, notamos que houve, por
grande parte dos estados, esta inserção da comunidade escolar nos processos de escolha de
seus/as gestores/as.
Apesar das ponderações que fizemos a respeito das formas mistas de ingresso do/a
gestor/a escolar, elas são a forma mais usual entre os estados. E, com a publicação da Lei Federal
que institui o Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014), a expectativa do governo federal é
que elas se concretizem em todos os sistemas educacionais do país. Indicamos a necessidade de
estudos específicos que possam retratar, a partir da multiplicidade de historias estaduais e/ou
municipais, os impactos de tal determinação nacional. Este movimento já vem sendo feito por
parte dos integrantes do grupo de pesquisa, a qual esta pesquisa se vincula, que estão analisando
as relações que se constituíram e hegemonizaram concepções de democracia no momento de
elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, cuja obrigatoriedade passou a
vigorar com a aprovação da Lei Federal que instituiu o Plano Nacional. A seguir, analisamos as
especificidades paulista e paranaense no que diz respeito ao ingresso do/a gestor/a escolar.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
407
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
3 O/a gestor/a eleito/a na rede estadual do Paraná e o/a gestor/a concursado/a na rede
estadual de São Paulo
No estado do Paraná, o diretor da rede pública estadual ingressa por meio de eleição direta
via comunidade escolar, sendo assim, integrantes da escola que possuem o cargo de professor,
coordenador ou funcionário, podem vir a ser designados na função de direção.
Segundo Cunha (1991), o governo deste estado foi o primeiro a efetivar o processo
eleitoral para diretores de escola, no ano de 1983, no entanto, este estava atrelado à Lista Tríplice.
No decorrer dos anos, notam-se que as formas de ingresso não foram lineares, indo desde a
supracitada eleição direta até à prova específica para o cargo de gestor/a, como aconteceu no ano
de 2001. No entanto, a eleição, mesmo que por vezes articulada às outras modalidades, é a mais
representativa deste estado, desde a década de 1980. E, a partir de 2003, as eleições diretas via
comunidade escolar se institucionalizam e passam a ser regulamentadas pela Lei n. 14.2316 do
mesmo ano.
Diferentemente, a rede estadual de São Paulo apresenta a mesma forma de ingresso dos
gestores/as da rede pública estadual, desde a década de 1970: o concurso público de provas e
títulos. Ainda que a modalidade se mantenha, suas especificidades foram alteradas no decorrer
dos anos, principalmente quanto aos critérios para concorrer ao cargo às bibliografias propostas.
Desta forma, enquanto na rede estadual paranaense o diretor é uma função designada que
contempla diferentes cargos, na rede estadual paulista, há o cargo de diretor de escola.
Para analisar as concepções e expectativas de um e outro governo estadual acerca da
atuação do/a gestor/a, a partir de sua forma de ingresso, privilegiaremos suas diretrizes estaduais
mais atuais, por considerarmos o espaço restrito do artigo. Apresentamos, no caso do Paraná, a
Resolução n. 4122/2011 que regulamentou o mandato de direção entre os anos de 2012-
20147(PARANÁ, 2011); e, se tratando de São Paulo, os subsídios do último concurso público
para diretor de escola, que ocorreu em 2007, e a Lei Complementar n. 1.256/2015 que traz
especificações acerca da “avaliação periódica para diretores” (SÃO PAULO, 2015). Desde os
critérios para concorrer à função ou cargo de gestão, os estados apresentam diferentes
posicionamentos. No Paraná, tal Resolução institui que o funcionário possua curso
6 Esta Lei foi revogada pela Lei n.18590 de 13 out. 2015.
7 Este mandato se estendeu até o final de 2015.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
408
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
superior em licenciatura, já em São Paulo, é indicado que se tenha pelo menos um dos títulos:
diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; diploma de Mestrado ou
Doutorado, na área de Educação; serão considerados somente os cursos que apresentem um
estreito vinculo de ordem programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho dos
integrantes da classe de Diretor de Escola (Gestão Escolar); certificado de conclusão de curso
devidamente aprovado, de pós- graduação, em nível de especialização, na área de formação de
especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas)
horas. Ou seja, para realizar o concurso para gestor/a, o profissional que não tenha a licenciatura
em Pedagogia deve possuir pós-graduação na área da Educação, com estas devidas
especificidades. No Paraná, a formação inicial em licenciatura é o suficiente. Com tais
especificações, consideramos que são deixadas para segundo plano as funções articuladas ao
processo pedagógico, uma vez que a formação inicial em Pedagogia privilegia estes conteúdos e
outra formação não necessariamente os fazem.
Em relação ao tempo de serviço, as cobranças são ainda mais discrepantes, pois, enquanto
São Paulo exige que o candidato tenha no mínimo 8 anos de exercício, efetivamente prestado no
magistério, a Resolução do Paraná aponta um mínimo de noventa dias ininterruptos de trabalho
no estabelecimento que pretende dirigir, desta forma, abrange aqueles que ainda estão em período
probatório de seu cargo.
Estas são algumas especificidades que desde os critérios de seleção vão estabelecendo
diferenças que configuram as expectativas de ambas as realidades por meio de suas diretrizes
estaduais, bem como, da própria atribuição ao/a gestor/a enquanto cargo em São Paulo, ou função
no Paraná.
Quanto às expectativas dos governos estaduais acerca da atuação do/a gestor/a, as
divergências se mantêm, reforçando a reflexão inicial de que estando os gestores/as inseridos por
meio de diferentes formas de ingresso, há também diferentes concepções de administração/gestão
escolar que embasam as redes públicas, refletindo em seu trabalho cotidiano na escola.
A Resolução n. 4122/2011 (PARANÁ, 2011), que regulamentou o mandato dos/as
gestores/as da rede estadual no Paraná entre os anos de 2012-2014, apresenta 83 artigos que
descrevem o processo eleitoral de forma a situar tanto aqueles que participaram da supervisão,
coordenação e execução do mesmo, quanto os diretores que irão se candidatar. Em meio às
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
409
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
especificações, a Resolução aponta elementos norteadores a constar no Plano de Gestão que
deverá ser elaborado pelos candidatos.
Este Plano destaca, principalmente por meio dos indicadores que deverão constar no
quadro de metas do diretor, aspectos referentes às expectativas governamentais sobre a função da
direção, pois especifica quais devem ser os campos de atuação e preocupação do diretor em seu
mandato. O quadro de metas está dividido em seis indicadores, que são: 1) Gestão de resultados
educacionais;
2) Gestão participativa/democrática;
3) Gestão pedagógica;
4) Gestão de
inclusão/socioeducação; 5) Gestão de pessoas; 6) Gestão de serviços de apoio (recursos físicos e
financeiros). E em cada um destes indicadores devem ser abordados os temas “A escola que
temos hoje (potencialidades e dificuldades)”; “A escola que pretendemos”; “O que vamos fazer
(ações em curto, mpdio e longo prazo)”.
Dentre os seis indicadores propostos pelo governo estadual, há uma maior incidência de
elementos que preconizam ao gestor/a um trabalho conjunto com sua comunidade. Assim, as
expectativas desta rede estadual, ao delinear as dimensões de sua atuação, corrobora com o
aspecto político da função do/a gestor/a, que dentre os itens 2, 3, 4 e 5 estão presentes, em
detrimento de atividades de cunhos técnico e burocrático, presentes nos itens 1 e 6.
Os autores da administração/gestão escolar, ao defenderem as eleições diretas para
gestores/as, indicam que há, por parte do escolhido, uma valorização à sua comunidade escolar
(quem o elegeu), justamente por esta deliberar acerca de seu ingresso. Ampliamos esta reflexão,
indicando que a rede estadual, ao optar por esta modalidade, também reconhece que há, na
prática de atuação do/a gestor/a, uma relação direta com sua comunidade, pois, no caso do Paraná
especificamente, as diretrizes ampliam a relação gestor/a e comunidade para além do processo
eleitoral, logo que é determinado que o Plano de Gestão tenha predominância de aspectos que
reforçam estes aspectos.
Assim, este delineamento via diretrizes estaduais, ao estabelecer a ampliação da relação
diretor e comunidade para além do processo eleitoral, também evidencia, tanto aos candidatos
quanto aos demais, que a vivência democrática instituída na eleição não é um fim em si mesmo,
mas um princípio a ser vivenciado constantemente na escola.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
410
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
Em entrevista8 com gestores/as eleitos/as na rede estadual paranaense, foi possível
observar que há em suas atividades diárias uma relação próxima à comunidade escolar, logo que
os/as entrevistados apontam pautar suas atribuições nas demandas e necessidades escolares que
vão surgindo no dia a dia. Desta forma, não há um delineamento a priori de sua atuação, ou uma
diretriz que embase suas atividades cotidianas. Aliás, ainda que tais gestores/as mencionem que
haja um documento estadual acerca de suas atribuições, não sabem especificar seus elementos e
afirmam que este não consta na escola, além de também apontarem para a escassez de cursos de
formação continuada propostos por seu governo, afirmando que “antigamente” este era mais
recorrente. No entanto, quando questionados acerca de suas relações com o governo do estado,
são unânimes em dizer que este interfere em seu trabalho por meio de demandas burocráticas,
que por vezes dificultam e/ou atrasam seu trabalho pedagógico e político na escola.
Confrontando os elementos das diretrizes estaduais e da fala dos/as gestores/as, notamos
haver autonomia relativa na atuação profissional, no sentido de que estes indicam que suas
atividades são organizadas pelos próprios membros da gestão de sua escola. Como já
mencionamos, estes se pautam em demandas diárias, o que demonstra uma relação mais direta
entre com a comunidade do que com as diretrizes do governo estadual.
Analisando os concursos públicos para gestores/as na rede estadual paulista, Hojas (2011)
demonstra que há no decorrer dos anos uma abrangência significativa de bibliografias sugeridas e
questões de provas que se pautam em uma perspectiva de administração empresarial. Nos
concursos após a década de 1980, há a inserção de autores e conteúdos que trazem a gestão
democrática e elementos de uma administração/gestão pensada a partir das especificidades da
escola, no entanto, a perspectiva antes mencionada se mantem, e por vezes, se sobressai, ou seja,
a consideração da escola como uma empresa.
Nas escolas da rede estadual paulista, estão atuando gestores/as que ingressaram a partir
da aprovação em concursos realizados em diferentes décadas. No entanto, como há uma base
comum entre as seleções, há também uma totalidade de profissionais que ingressaram com as
mesmas expectativas e indicadores de sua função.
No concurso de 2007, sendo este o último realizado até então, a bibliografia proposta
acerca da administração/gestão escolar se baseou em coletâneas, as quais discutem, de modo
8 Foram entrevistados diretores de 4 escolas da rede pública estadual do Paraná e 4 de São Paulo. As análises de suas
falas foram realizadas por meio da Análise Discursiva Textualmente Orientada (ADTO).
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
411
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
geral, questões relacionadas à autonomia, liderança e trabalho coletivo, não trazendo estudos
substanciais acerca desta área dentro da escola, além de se basear em perspectivas distintas sobre
os temas levantados, demonstrando um progressivo arrefecimento da dimensão pedagógica da
função do diretor e uma crescente orientação de seu trabalho para o estabelecimento de uma
cultura escolar voltada essencialmente para o desempenho (HOJAS, 2011).
Além de haver uma escassez de estudos específicos voltados para a teoria em
administração/gestão escolar, a ênfase dada no gestor/a da escola como principal responsável
pelos resultados finais do processo educativo, acarreta ao profissional uma carga de liderança e
de comando em relação à sua comunidade. As questões das provas, a bibliografia proposta e até
mesmo os requisitos aos candidatos justificam a afirmação.
A Lei Complementar n. 1.256/2015, que traz especificações acerca da
“Avaliação
Periódica para os Diretores”, reforça o que foi constatado nos concursos acerca do perfil esperado
pelo governo do estado. Ao indicar os critérios de avaliação do/a profissional, aponta as
competências e habilidades necessárias a este cargo, que são:
1) comprometimento com o
trabalho e com a comunidade escolar;
2) responsabilidade;
3) capacidade de iniciativa e
liderança; 4) eficiência na gestão educacional; 5) produtividade; 6) assiduidade; 7) disciplina
(SÃO PAULO, 2015).
Nota-se que há a valorização de uma administração/gestão pautada na relação direta com
as concepções técnicas de gestão, em detrimento de posturas políticas e pedagógicas. Dentre os
sete critérios, apenas um contempla diretamente a relação entre diretor e comunidade escolar, e
os demais se pautam em atribuições/competências individuais.
Na Lei, também há referência acerca da capacitação profissional do diretor, com a
realização de curso específico. Ao especificar o objetivo desta formação continuada, o
documento menciona seu “foco no desenvolvimento de competências técnicas, de liderança e
gestão”, bem como “sua aplicação no exercício do cargo”. Desta forma, ao propor esta formação,
os diretores concursados atuam na escola a partir de uma demanda já instituída, logo que um dos
objetivos do curso é justamente demonstrar como garantir a aplicação das competências técnicas
de liderança do diretor.
As entrevistas com os gestores/as da rede estadual paulista reforçam estes elementos, pois
estes profissionais, sem exceção, afirmam possuir uma agenda a cumprir para que suas
atribuições enquanto diretor/a aconteçam. Estes/as profissionais também apontam a necessidade
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
412
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
que sentem em se relacionar mais diretamente com questões pedagógicas, já que na maioria de
suas atribuições as atividades são burocráticas. Os/as entrevistados/as afirmam que para
estabelecer uma relação mais direta com tais atividades, estendem suas devidas atribuições, ou
seja, reconhecem que atribuições relacionadas ao fazer pedagógico não integram sua atuação
previamente direcionada via governo de estado, o qual, também por meio de cursos de formação
continuada, valoriza a formação em uma perspectiva de administração empresarial aplicada na
escola.
A literatura em administração/gestão escolar indica que deve haver uma relação de
reciprocidade entre a gestão e a comunidade escolar, para assim ser vivenciada uma gestão
democrática na escola. Ao contrário, o governo paulista, ao instituir curso de formação, bem
como uma avaliação do diretor com critérios individuais limita a função deste profissional a uma
atuação técnica. A realidade da rede pública estadual paulista legitima algumas reflexões já feitas
por autores da literatura os quais denunciam a face tecnocrática do/a gestor/a paulista (PARO,
1986; ABDIAN; OLIVEIRA; JESUS, 2013), principalmente no que diz respeito a este/a
profissional ter sua função como “preposto” do estado, estabelecendo, assim, uma relação mais
próxima deste do que com sua comunidade escolar.
4 Considerações finais
O objetivo deste artigo foi o de trazer a discussão sobre os temas função e ingresso do/
gestor/a escolar, visando compreender as articulações provenientes entre estes dois elementos.
Subsidiamo-nos em ideias que não permitem, do ponto de vista científico, que ditemos verdades
e que cheguemos a conclusões generalizáveis, mas que nos auxiliam a compreender a
multiplicidade, com seus limites e potencialidades, nas diferentes redes estaduais do país.
Os dados empíricos indicam, do ponto de vista nacional, a multiplicidade de formas de
ingresso nas redes estaduais do país, com predomínio das formas mistas e, especificamente nas
redes analisadas, que há relações intrínsecas entre a função/atuação do/a gestor/a e sua forma de
ingresso nas escolas, assim como apontado na teoria em administração/gestão escolar. Notamos
que os/as gestores/as eleitos no Paraná possuem maior possibilidade de vivenciarem sua função
de acordo com as expectativas da comunidade do que os gestores/as concursados de São Paulo,
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
413
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
que possuem especificações governamentais que limitam sua função a determinadas atividades de
cunho tecnoburocrático.
Ao optarem por determinada modalidade de ingresso, os governos estaduais delineiam a
função do/a profissional por meio de suas expectativas e indicadores, fazendo com que o
concurso público intensifique um perfil técnico do/a gestor/a, a partir de uma perspectiva de
gestão mais alinhada à empresarial, enquanto a eleição intensifica um perfil político de atuação,
pautando-se principalmente em elementos alinhados à gestão pensada a partir das especificidades
da comunidade escolar.
Finalmente, destacamos algumas novas problemáticas para pesquisas na área que podem
vir a contribuir com o avanço das discussões e práticas de gestão, sendo elas: quais foram os
impactos da determinação de obrigatoriedade de elaboração dos Planos Estaduais e Municipais
no que tange à forma de ingresso do/a gestor/a escolar? As redes estaduais e municipais alteraram
suas formas de ingresso a partir da elaboração desta Lei? Como se deu este processo, ele incluiu
Os/as profissionais e a comunidade? Quais foram os sentidos construídos a respeito da gestão
democrática da educação? À parte estas questões, há outras que aqui foram tangenciadas ou
indiretamente contempladas e por outros pesquisadores já destacadas como carentes de
investigações, uma delas é a questão de gênero na profissional do/a gestor/a: como ela se faz
presente na forma de ingresso?
Esperamos que as análises dos dados aqui trazidas e as questões suscitadas de nossa
pesquisa venham a contribuir com avanços na área da gestão e também com as vivências dos/as
profissionais que estão diariamente nas escolas públicas de nosso país.
Referências
ABDIAN, G. Z. Escola e avaliação em larga escala: (contra) proposições. In: WERLE, Flávia Obino
Correa (Org.). Avaliação em larga escala: foco na escola. São Leopoldo: Oiko; Brasília: Líber Livro,
2010.
ABDIAN, G. Z.; OLIVEIRA, M. E. N.; JESUS, G. de. Função do diretor na escola pública paulista:
mudanças e permanências. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 38, n. 3, p. 977-998, jul./set. 2013.
ALONSO, M. O papel do diretor na administração escolar. São Paulo: Difel, 1976.
ALVES, F. C. Mapeamento das políticas de escolha de diretores da escola e de avaliação na rede pública
das capitais brasileiras. Rev. Bras. Est. pedag., Brasília, v. 90, n. 224, p. 71-86, jan./abr. 2009.
BRASIL. Lei Federal nº 13.005/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação. 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 17 fev. 2015.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
414
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
BALL, S. Sociologia das políticas educacionais e pesquisa crítico-social: uma revisão pessoal das políticas
educacionais e da pesquisa em política educacional. Currículo sem Fronteiras, Rio Grande do Sul, v. 6,
n. 2, p. 10-32, jul./dez. 2006.
CORTINA, R. L. Burocracia e educação: o diretor de escola no Estado de São Paulo. Araraquara:
UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica Editora, 1999.
CUNHA, L. A. Educação, Estado e democracia no Brasil. São Paulo: Cortez, 1991.
CURY, C R. J. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). 10. ed. Rio de Janeiro:
DP&A, 2006.
DOURADO, L. F. A escolha de dirigentes escolares: políticas e gestão da educação no Brasil. In:
FERREIRA, N. S. C. (Org.). Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São
Paulo: Cortez, 2001. p. 77-95.
HOJAS, V. F. Formação e função do diretor de escola: análise a partir dos concursos públicos
realizados na rede estadual de ensino de São Paulo (1979-2007). 2011. 113f. Dissertação (Mestrado em
Educação) - Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estadual Paulista, Marília, 2011,
KRAWCZYK, N. Em busca de uma nova governabilidade na educação. In: OLIVEIRA, D. A. (Org.).
Política e gestão da educação. 2. ed. São Paulo: Autêntica, 2008. p. 61-74.
LUCE, M. B. M.; MEDEIROS, I. de. Gestão escolar democrática: concepções e vivências. Rio Grande
do Sul: UFRGS, 2006.
OLIVEIRA, D. A. Regulação das políticas educacionais na América Latina e suas conseqüências para os
trabalhadores docentes. Educação & Sociedade, Campinas, v. 26, n. 92, p. 753-775, out. 2005.
OLIVEIRA, D. A. Mudanças na organização e na gestão do trabalho na escola. In: OLIVEIRA, D. A.;
ROSAR, M. F. F. (Org.). Política e gestão da educação. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação - SEED. Resolução n. 4122/2011 - GS/ SEED. Curitiba:
SEED, 2011. Disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/resolucoes/resolucao
41222011.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2014.
PARO, V. H. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo: Cortez, 1986.
PARO, V. H. Eleição de diretores: a escola pública experimenta a democracia. São Paulo: Xamã, 2003.
PARO, V. H. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola.
Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, n. 3, p. 763-778, set./dez. 2010.
RIBEIRO, José Querino. Introdução à administração escolar (alguns pontos de vista). In:
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: edição comemorativa do I Simpósio Interamericano de Administração
Escolar. Salvador: ANPAE, 1968. p. 18-40.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.256, de 06 de Janeiro de 2015. São Paulo: Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, 2015.
SOUZA, A. R. de. Perfil da gestão escolar no Brasil. 2006. Tese (Doutorado em Educação) - Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
WERLE, F. O. C.; THUM, A. B.; ANDRADE, A. C. O sistema municipal de ensino e suas implicações
para a atuação do Conselho Municipal de Educação. Revista Brasileira de Política e Administração da
Educação, Porto Alegre, v. 24, n. 1, p. 79-109, jan./abr. 2008.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.
415
SILVA, Nathália Delgado Bueno da; ABDIAN, Graziela Zambão. Funções e formas de ingresso dos/as gestores/as
escolares nas redes estaduais paulista e paranaense.
Nathália Delgado Bueno da Silva - UNESP: Câmpus de Marília.
Marília | SP | Brasil. Contato: nathdelgado89@hotmail.com
Graziela Zambão Abdian - UNESP: Câmpus de Marília. Marília |
SP | Brasil. Contato: graziela.maia@gmail.com
Artigo recebido em: 1 nov. 2016 e
aprovado em: 25 jun. 2017.
Quaestio, Sorocaba, SP, v. 19, n. 2, p. 397-415, ago. 2017.