Da urbis inteligente ao direito à cidade
Resumo
Cidades inteligentes podem ser compreendidas sob diferentes perspectivas: a) cidade virtual ou conectada, que dispõe de comunicação eletrônica que a torna um espaço de conexão digital entre cidades e comunidades; b) cidades digitais que têm seu cotidiano transformado pela tecnologia da informação; c) ambientes inteligentes que agregam tecnologias da informação e comunicação, incrustadas no ambiente construído; d) território com densidade de sistemas de inovação e tecnologia de informação e comunicação numa mesma localidade e, e) formação dos denominados clusters, ou regiões, territórios com investimentos em comunicação e gestão do conhecimento. De modo geral, trata-se de cidades com aporte tecnológico com capacidade para o campo da inovação. Assim, tal entendimento dialoga diretamente com níveis de inovação, criatividade e inteligência exponenciais nos espaços urbanos. Por sua vez, todo este ambiente inteligente potencializa as questões em torno do debate sobre o direito à cidade, pois se o fenômeno urbano tem a potencialidade de revelar o novo e instaurar novas experiências de sociabilidade, a democratização de suas potencialidades passa, necessariamente, pela garantia de acesso e usufruto dos benefícios infra-estruturais e sócio-culturais da denominada urbis inteligente por parte das diferentes classes e grupos sociais.
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