A organização estatal: um signo síntese
Resumo
Este artigo baseia-se no conceito geral de signo peirceano e busca compreender as possibilidades de utilização dos meandros da definição de signo que identifica os elementos que fazem o signo agir e se movimentar. Para alcançar tal objetivo, centramo-nos em um signo organizativo, o Estado, procurando compreender o seu aspecto representativo e o modo como se processa essa representação. Partimos de uma visão geral sobre o Estado, procurando enquadrá-lo na classificação sígnica peirceana, um legi-signo simbólico argumental, um signo de terceira categoria que abriga em si um signo da segunda categoria, bem como um signo da primeira categoria. Assim sendo, este signo organizativo da vida em sociedade se nos afigurou como um signo-síntese que, ao perfazer este percurso do terceiro ao primeiro, desenha a estrutura da burocracia e se impõe como um poder disciplinar.Downloads
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