Direitos fundamentais do portador do vírus HIV
Resumo
A SIDA, mais conhecida pela sigla AIDS, destrói as defesas do organismo humano, tornando-o vulnerável às doenças oportunistas. Muitas conquistas médicas foram alcançadas, mas uma síndrome para a qual a medicina não encontrará solução é aquela que decorre do medo do contágio, que gera a discriminação, o isolamento, a ocultação, a hipocrisia social, etc. Tais conflitos chegam aos Tribunais, pois os direitos afetados dizem respeito à vida e ao tratamento médico, direito à integridade física, direto à liberdade, direito à integridade moral, direito à procriação, ao pátrio poder e à guarda dos filhos, direito à associação, etc. Há uma gama considerável de crimes definidos no Código Penal e, desse modo, o artigo preocupa-se com delitos perpetrados por não portadores do vírus, como a omissão de socorro descrito no artigo 135, além da discriminação que afeta os direitos dos indivíduos.Downloads
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Publicado
11-11-2016
Como Citar
MARTINES JÚNIOR, Eduardo. Direitos fundamentais do portador do vírus HIV. Revista de Estudos Universitários - REU, Sorocaba, SP, v. 28, n. 1, 2016. Disponível em: https://periodicos.uniso.br/reu/article/view/2729. Acesso em: 23 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos
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