DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MERCOSUL
Resumo
O presente artigo objetiva a análise da liberdade de circulação de pessoas no MERCOSUL, especialmente no que se refere às medidas adotadas em proteção ao turismo e ao trabalho na região, estabelecendo o liame existente entre sua garantia e a integração regional, bem como comparando o sistema existente no Cone Sul com o da União Europeia, notadamente quanto ao Espaço Schengen. Dada a importância do tema, por abordar um direito fundamental do ser humano, ser-lhe-á aplicada a metodologia complexa com fundamento em uma pesquisa de sustentação bibliográfica e documental, no que tange aos pactos internacionais e a legislação interna dos Estados-membros.Downloads
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Publicado
2010-12-15
Como Citar
SANCHES, G. de O. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MERCOSUL. Revista de Estudos Universitários - REU, [S. l.], v. 36, n. 2, 2010. Disponível em: https://periodicos.uniso.br/reu/article/view/485. Acesso em: 17 ago. 2022.
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Artigos
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